MTE excluiu exigência de tanques metálicos para geradores em edifícios

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O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE 60/2025 (DOU de 22/01/2025), modificando o Anexo III (Tanques de inflamáveis no interior de edifícios) da Norma Regulamentadora 20 (NR 20), que trata da segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis. Como a alteração,  os tanques inflamáveis (em edifícios) de consumo do grupo gerador alimentados por diesel ou biodiesel não precisam ser metálicos, independentemente de serem separados ou integrados.

A Portaria já está em vigor.

Confira os detalhes dessa modificação