MTE altera regras sobre vedações de instalações à jusante das barragens de mineração
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE 2.105, de 23/12/2024 (DOU 24/12/2024), que altera dispositivos da Norma Regulamentadora nº 22 (NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração) sobre a vedação de instalações à jusante de barragens de mineração.
A portaria proíbe a permanência de trabalhadores na Zona de Autossalvamento (ZAS) em situações de grave e iminente risco. No entanto, permite a presença de trabalhadores, quando estritamente necessário, para atividades como: (i) operação e manutenção de estruturas e equipamentos associados à barragem; (ii) obras de reforço para recuperação dos fatores de segurança; (iii) descaracterização das barragens.
Conheça os detalhes das alterações trazidos pela Portaria 2.105/24 neste RT Informa.