Aprovada a Convenção 187 da OIT, sobre marco promocional para Segurança e Saúde no Trabalho
O Congresso Nacional aprovou a Convenção nº 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o Marco Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho (SST). O texto foi aprovado pelo Senado Federal em 3 de setembro de 2026 e deu origem ao Decreto Legislativo nº 390/2026, promulgado em 4 de setembro e publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 8 de setembro de 2026.
Adotada pela OIT em 2006, a Convenção, que é considerada “Fundamental” 🔎, estabelece um marco para o aperfeiçoamento contínuo da segurança e da saúde no trabalho, estruturado em três instrumentos principais: (i) política nacional; (ii) sistema nacional; e (iii) programa nacional de SST. O objetivo é fortalecer a prevenção de acidentes, doenças e mortes relacionados ao trabalho, com participação dos governos e das organizações mais representativas de empregadores e trabalhadores.
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🔎A C187 é considerada uma Convenção Fundamental da OIT, assim consideradas aquelas relacionadas aos princípios e direitos fundamentais no trabalho reconhecidos pela Organização. Essa classificação atribui especial relevância ao tema no sistema normativo da OIT.