MTE publica novo Anexo IV da NR-24 sobre módulos pré-fabricados e contêineres marítimos transformados
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.591, de 11 de setembro de 2026, que aprova o Anexo IV da Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24) – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho. O novo Anexo estabelece requisitos específicos para a utilização de módulos pré-fabricados e contêineres marítimos transformados destinados à ocupação humana.
A nova regulamentação define critérios mínimos de segurança, higiene e conforto para essas estruturas, utilizadas em escritórios, refeitórios, alojamentos, instalações sanitárias e outras áreas de vivência. Com isso, o tema passa a contar com regras específicas na NR-24, trazendo maior segurança jurídica e uniformizando os requisitos aplicáveis às empresas que utilizam esse tipo de instalação.
Confira a seguir os principais pontos do novo anexo neste RT Informa!