MPS e INSS regulamentam a concessão automática e provisória do salário-maternidade em caso de atraso na análise administrativa
Publicada Portaria Conjunta MPS/INSS nº 49, de 8 de outubro de 2026, que dispõe sobre a concessão automática e provisória do salário-maternidade, na hipótese de não conclusão da análise administrativa no prazo de 30 dias, previsto no art. 73-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
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