Novas atividades econômicas recebem autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados
Publicada no último dia 18/06, a Portaria 604/2019 do Ministério da Economia incluiu 6 (seis) novas atividades econômicas no rol daquelas com autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados, são elas:
DA INDÚSTRIA
- Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório.
- Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho (excluídos os serviços de escritório).
- Indústria aeroespacial.
DO COMÉRCIO
- Comércio em geral.
- Estabelecimentos
destinados ao turismo em geral.
DOS TRANSPORTES
- Serviços de manutenção aeroespacial.
Com isso, as empresas das referidas atividades produtivas podem se utilizar do trabalho em domingos e em dias feriados, sem necessitar da expedição de autorização temporária para esse fim. Todavia, devem observar as normas relativas ao trabalho nos referidos dias, em especial os artigos 66 e seguintes da CLT e a Lei 605/1949.
Acesse o inteiro teor da Portaria no 604/2019 do Ministério da Economia aqui.
Para comparar a relação de atividades que detinham autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados segundo o Decreto no 27048/1949 com a nova relação, estabelecida pela Portaria no 604/2019, acesse a tabela comparativa abaixo.
Fonte: CNI