Novas atividades econômicas recebem autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados


Publicada no último dia 18/06, a Portaria 604/2019 do Ministério da Economia incluiu 6 (seis) novas atividades econômicas no rol daquelas com autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados, são elas:

DA INDÚSTRIA

  • Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório.
  • Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho (excluídos os serviços de escritório).
  • Indústria aeroespacial.

DO COMÉRCIO

  • Comércio em geral.
  • Estabelecimentos destinados ao turismo em geral.

DOS TRANSPORTES

  • Serviços de manutenção aeroespacial.

Com isso, as empresas das referidas atividades produtivas podem se utilizar do trabalho em domingos e em dias feriados, sem necessitar da expedição de autorização temporária para esse fim. Todavia, devem observar as normas relativas ao trabalho nos referidos dias, em especial os artigos 66 e seguintes da CLT e a Lei 605/1949.

Acesse o inteiro teor da Portaria no 604/2019 do Ministério da Economia aqui.

Para comparar a relação de atividades que detinham autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados segundo o Decreto no 27048/1949 com a nova relação, estabelecida pela Portaria n604/2019, acesse a tabela comparativa abaixo.

Fonte: CNI