Portaria nº 604, de 18 de junho de 2019

Dispõe sobre a autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o artigo 68, parágrafo único, da CLT.


O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 71, inciso I, do Decreto no 9.745 de 8 de abril de 2019 e pela Portaria no 171 do Ministério da Economia, de 17 de abril de 2019, Processo no 19964.101240/2019-89, resolve:

Art. 1o É concedida, em caráter permanente, autorização para o trabalho aos domingos e feriados às atividades constantes do anexo à esta Portaria.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO MARINHO

Confira abaixo a Portaria na íntegra com seu anexo.