TRT/MG: Acordo extrajudicial deve ser homologado em respeito à autonomia da vontade
Segundo o colegiado, esse procedimento de jurisdição voluntária não permite a intervenção judicial na manifestação de vontade das partes acordantes.
A Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT/MG) deu provimento ao recurso de uma empresa para homologar, sem ressalvas, acordo extrajudicial firmado entre empregado e empregador com quitação geral da extinta relação de emprego (TRT-ROT-0010258-77.2021.5.03.0017, DEJT de 6.8.2021). Para o colegiado, preenchidos os requisitos fixados em lei, deve o acordo extrajudicial ser homologado irrestritamente, em respeito ao princípio da autonomia da vontade.
Com esse entendimento, a Turma reformou a sentença da 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que não havia homologado o discutido acordo extrajudicial.
Segundo a Turma, além desse procedimento de jurisdição voluntária não permitir a intervenção judicial na vontade das partes acordantes, quando “preenchidos os requisitos legais previstos pelo art. 855-B da CLT, quais sejam, petição conjunta e assistência legal por procuradores distintos e confirmada a presença dos elementos de validade do negócio jurídico previstos no artigo 104 do Código Civil, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, ainda que contenha cláusula de quitação geral e irrestrita do contrato havido, deve ser homologado, em respeito ao princípio da autonomia da vontade”.
A decisão foi unânime e o processo retornou à origem para cumprimento do acordo extrajudicial na forma ajustada pelas partes.
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Fonte: CNI