TRT4 não reconhece como acidente de trabalho lesão ocorrida em dia de folga e em atividade desvinculada do contrato de emprego

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) decidiu que lesão sofrida nas dependências do tomador de serviços não caracteriza acidente de trabalho quando ocorre em dia de folga, durante a realização de tarefa estranha às funções contratadas e em benefício de terceiros. O fato de o acidente ocorrer nas dependências do tomador de serviços, por si só, não estabelece nexo causal entre o acidente e o contrato de trabalho. (ROT 0020362-17.2023.5.04.0281).

🔍 Entenda

 

A trabalhadora, contratada como auxiliar administrativa, sofreu queimadura na mão ao tentar ligar um disjuntor durante um evento realizado em um sábado. Na reclamação trabalhista, pediu o reconhecimento do acidente de trabalho, a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o pagamento de indenizações por danos materiais e extrapatrimoniais.

Ao analisar o caso, o TRT4 verificou que a empregada estava fora da jornada de trabalho, em dia de folga, e que o manuseio de instalações elétricas não integrava suas atribuições. As provas também indicaram que ela realizava atividade em benefício de terceiros, sem relação com os serviços prestados à empregadora.

🏛️ Entendimento da Turma

Para a Turma, a circunstância de o acidente ter ocorrido dentro do parque de exposições não era suficiente para conferir natureza laboral ao episódio. Como a empregada atuava fora de suas atribuições contratuais, em benefício de terceiros, não ficou demonstrado nexo causal ou concausal entre a lesão e o vínculo empregatício.

Diante desse contexto, o colegiado confirmou a decisão de primeira instância, que afastou a responsabilidade da empregadora.

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Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.