5ª Turma do TST nega adicional para motorista que acumulava função de cobrador
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o acréscimo salarial de 30%, concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, ao motorista que também desempenhava a atividade de cobrador.
⚖️ Precedente vinculante aplicado
Para tanto, o colegiado aplicou o precedente de vinculante fixado pelo TST, no Tema 128 da tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos, segundo o qual “o exercício concomitante da função de cobrador pelo motorista de ônibus urbano não gera direito à percepção de acréscimo salarial”.
📌 Fundamentos da decisão
A turma registrou que as funções são compatíveis e complementares, não exigindo esforço físico superior, nem conhecimento específico mais complexo do que o inerente à função principal. Assim, o recurso da empresa foi provido para reafirmar a jurisprudência da Corte, afastando a condenação ao adicional por acúmulo de funções, aplicada pelo Tribunal Regional.
🗂️ Referência do julgado
EDCiv-RR-0100188-75.2022.5.01.0034
5ª Turma do TST
DEJT 14/05/2026