TRT-RS nega reintegração de empregado que alegava relação entre quadro depressivo e o trabalho

A 4ª Turma do TRT da 4ª Região manteve a improcedência do pedido de um trabalhador a reintegração ao emprego e indenizações, por entender que não foi comprovada a relação entre o quadro depressivo e o trabalho (ROT-0021024-03.2023.5.04.0403, publicado em 08/04/2026).
 
📘 Entenda

O trabalhador, que havia sido afastado pelo INSS1 antes de sua demissão, alegou ter desenvolvido depressão após conflito com superior hierárquico, e pediu reintegração ao emprego e indenizações.

A 4ª Turma do TRT/RS entendeu que o afastamento e concessão de benefício previdenciário na modalidade acidentária não comprova, por si sós, relação entre a doença e o trabalho, pois a decisão proferida por órgão previdenciário não produz efeito vinculante na esfera judicial, principalmente se concedido com base em relato unilateral do empregado.

Ademais, a corte compartilhou do entendimento da sentença, de que não se constatou gravidade suficiente na conduta do superior hierárquico para ocasionar patologia ocupacional ou que extrapolasse os limites do poder diretivo do empregador.

 
⚖️ Decisão

Diante disso, o recurso foi desprovido por unanimidade, mantendo-se a decisão que negou o pedido de reintegração, bem como a indenização substitutiva, ainda que tenha havido concessão de benefício previdenciário.

 
📚 Referência
1Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.