TRT-4 mantém justa causa por consumo de álcool durante o expediente
🔎 Entenda
Em sede recursal, o trabalhador buscava a reversão da justa causa para dispensa sem justa causa, com o consequente pagamento das verbas rescisórias e multa decorrentes.
O colegiado ressaltou que, por se tratar da penalidade mais severa aplicada ao empregado, a justa causa exige prova robusta da falta cometida. Para o Tribunal, a empresa comprovou a ocorrência da falta grave por meio de vídeos e de mensagens de aplicativos de mensagens, que demonstraram o consumo de bebida alcoólica durante o expediente, circunstância que justificou a aplicação da justa causa, com fundamento no artigo 482, alínea "b", da CLT1.
📌 Referências
1 CLT. “Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: (...) b) incontinência de conduta ou mau procedimento;”
2 Segundo a jurisprudência trabalhista, o princípio da imediatidade constitui requisito fundamental para a aplicação da justa causa.