TRT-4 mantém justa causa por consumo de álcool durante o expediente

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) manteve a dispensa por justa causa de um empregado que consumiu bebida alcoólica durante o expediente enquanto exercia atividade relacionada a entrega de gás, considerada perigosa (ROT 0020674-84.2024.5.04.0013, acórdão publicado em 08/05/2026).

🔎 Entenda

 

Em sede recursal, o trabalhador buscava a reversão da justa causa para dispensa sem justa causa, com o consequente pagamento das verbas rescisórias e multa decorrentes.

Ao analisar o caso, o TRT-4 destacou que a ingestão de bebida alcoólica em horário de trabalho por trabalhador que exerce atividade perigosa constitui falta grave, apta a justificar a aplicação da justa causa.

⚖️ Fundamentação

O colegiado ressaltou que, por se tratar da penalidade mais severa aplicada ao empregado, a justa causa exige prova robusta da falta cometida. Para o Tribunal, a empresa comprovou a ocorrência da falta grave por meio de vídeos e de mensagens de aplicativos de mensagens, que demonstraram o consumo de bebida alcoólica durante o expediente, circunstância que justificou a aplicação da justa causa, com fundamento no artigo 482, alínea "b", da CLT1.

Além disso, o colegiado também destacou a imediatidade da punição2, já que a dispensa ocorreu no dia seguinte à constatação dos fatos.

✅ Assim, o TRT-4 manteve o reconhecimento da dispensa por justa causa.

📌 Referências

 

1 CLT. “Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: (...) b) incontinência de conduta ou mau procedimento;”

2 Segundo a jurisprudência trabalhista, o princípio da imediatidade constitui requisito fundamental para a aplicação da justa causa.

Para mais conteúdos e atualizações, cadastre-se em nosso Boletim!

Cadastrar

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.