STF suspende o piso nacional da enfermagem

O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão individual (monocrática), concedeu liminar para suspender os efeitos da Lei 14.434/2022, que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira (Lei do piso nacional da enfermagem).

A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) n.º 7.222/DF em 04/09/2022.

A Adin

Na ADIn 7.222, questiona-se a constitucionalidade da Lei 14.434/22 porque, entre outros, defende-se que ela prejudica a autonomia financeira e orçamentária dos Estados e Municípios. Além disso, na ADIN também se sustenta que a lei impacta a sustentabilidade de hospitais e outras atividades do sistema público e privado de saúde, com risco de redução de leitos, demissões coletivas e desemprego em massa, com potencial prejuízo ao atendimento de saúde da população.

Ao analisar o pedido de liminar (decisão provisória), o Ministro Barroso suspendeu os efeitos da lei até que sejam avaliados os seus impactos sobre: (i) a situação financeira dos Estados e Municípios, em razão dos riscos para a sua solvabilidade; (ii) a empregabilidade, tendo em vista as alegações de demissões em massa; e (iii) a qualidade dos serviços de saúde, em virtude do alegado risco de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.

O Ministro ainda ponderou que haveria dúvidas sobre a iniciativa do processo legislativo que originou a Lei, pois só seria possível a apresentação de projeto de lei sobre aumento de remuneração de servidor público pelo Poder Executivo, não pelo Legislativo, como ocorreu.

O julgamento da liminar deve ocorrer entre 09/09 e 16/09, pelo Plenário (Virtual) do STF, que poderá referendá-la ou não.

 Acesse aqui a integra da decisão.

Saiba mais

 A Lei 14.434/2022, em vigor desde 05/08, instituiu e definiu o piso salarial nacional dos enfermeiros (R$ 4.750,00), do Técnico de Enfermagem (R$ 3.325,00), do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira (R$ 2.375,00). Ela abrange tanto os profissionais contratados sob o regime da CLT, quanto os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive suas autarquias e fundações federais, estaduais e municipais (saiba mais nessa notícia do Conexão Trabalho).

Fonte: CNI