Publicada Lei que institui piso salarial para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras

Publicada Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 (DOU 05/08/2022), que altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.

O piso salarial para enfermeiros dos setores privado e público (inclusive autarquias e fundações federais, estaduais e municipais) foi fixado em R$ 4.750,00.

Para os técnicos de enfermagem, o piso salarial é de 70% do piso dos enfermeiros, isto é: R$ 3.325,00. Já para os auxiliares de enfermagem e parteiras, o piso é de 50% daquele fixado para os enfermeiros, isto é, R$ 2.375,00.

O trecho do projeto original que previa o reajuste anual do piso salarial da categoria com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o INPC, foi vetado pelo Executivo.

Conforme noticiado neste portal, a Emenda Constitucional nº 124, estabeleceu que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios terão até o final do atual exercício financeiro para adequar as remunerações e os respectivos planos de carreira e que uma lei federal definiria os pisos nacionais das categorias, o que foi fixado com a referida lei publicada.

O piso salarial entra em vigor imediatamente. Conforme disposto na lei, os acordos individuais e os acordos, contratos e convenções coletivas deverão respeitar o piso salarial da categoria, sendo considerada ilegal e ilícita a sua desconsideração ou supressão. 

Fonte: CNI