STF mantém suspensão do piso salarial nacional da enfermagem

O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a liminar do Ministro Barroso, mantendo a suspensão temporária da eficácia da Lei 14.434/22, a qual instituiu o piso salarial nacional dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras.

A decisão foi referendada para que a eficácia da nova lei fique suspensa até que se conclua a avaliação das autoridades competentes sobre seus impactos em relação: (i) à situação financeira dos Estados e Municípios, em razão dos riscos para a sua solvabilidade; (ii) à empregabilidade, tendo em vista as alegações de demissões em massa; e (iii) à qualidade dos serviços de saúde, em virtude do alegado risco de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.

A ação em referência é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222/DF, e o julgamento foi finalizado em 16/09/2022.

A ADI

Na ADI 7222, questiona-se a constitucionalidade da Lei 14.434/22 porque, entre outros, defende-se que ela prejudica a autonomia financeira e orçamentária dos Estados e Municípios. Além disso, na ADIN também se sustenta que a lei impacta a sustentabilidade de hospitais e outras atividades do sistema público e privado de saúde, com risco de redução de leitos, demissões coletivas e desemprego em massa, com potencial prejuízo ao atendimento de saúde da população.

Ao analisar o pedido de liminar (decisão provisória), o Ministro Barroso suspendeu individualmente (monocraticamente) os efeitos da lei até que sejam avaliados os possíveis impactos retromencionados, e ainda ponderou que haveria dúvidas sobre a iniciativa do processo legislativo que originou a Lei, pois só seria possível a apresentação de projeto de lei sobre aumento de remuneração de servidor público pelo Poder Executivo, não pelo Legislativo, como ocorreu.

Por maioria, o STF manteve a decisão liminar. Votaram pelo deferimento da liminar os Ministros Luis Roberto Barroso (Relator), Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Carmén Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Foram vencidos os Ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin e Rosa Weber, que votavam pelo não referendo da liminar e pela improcedência da Ação.

Acesse aqui a integra da decisão.

Saiba mais

A Lei 14.434/2022, em vigor desde 05/08/2022, instituiu e definiu o piso salarial nacional dos Enfermeiros (R$ 4.750,00), dos Técnicos de Enfermagem (R$ 3.325,00), dos Auxiliares de Enfermagem e das Parteiras (R$ 2.375,00). Ela abrange tanto os profissionais contratados sob o regime da CLT, quanto os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive suas autarquias e fundações federais, estaduais e municipais (saiba mais nessa notícia do Conexão Trabalho).