SDI-2/TST: estabilidade decorrente de benefício previdenciário não impede demissão por justa causa
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou a reintegração de trabalhadora demitida por justa causa enquanto estava no gozo de benefício previdenciário (Ag-ROT-0011574-11.2023.5.03.0000, DEJT de 17.05.2024).
Entenda o caso
Uma empregada que, após apuração de irregularidades, foi demitida por justa causa durante afastamento previdenciário, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando reintegração ao emprego (AT-0010320-33.2023.5.03.0087). Inconformada com decisão da 4ª Vara do Trabalho de Betim/MG, que determinou a reintegração imediata da trabalhadora, a empresa impetrou mandado de segurança ao TRT da 3ª Região (MG), que manteve a reintegração, por entender que a demissão ocorreu enquanto a trabalhadora gozava de garantia de emprego, e que havia desproporcional. A empresa recorreu ao TST.
Ao julgar a controvérsia, a SDI-2 do TST pontuou que a garantia provisória de emprego (decorrente do gozo de benefício previdenciário) não impede a rescisão contratual por justa causa. Além disso, destacou que não era possível, em mandado de segurança, julgar eventual desproporcionalidade da punição (demissão), porque exigiria exame minucioso de fatos e provas, o que não se pode fazer via mandado de segurança, que exige prova pré-constituída do direito líquido e certo da trabalhadora.
Assim, o colegiado concedeu a segurança para cassar a decisão que havia determinado a reintegração da trabalhadora.