Retorno gradual do atendimento nas agências do INSS previsto para julho

Publicada a Portaria Conjunta nº 22, de 19 de junho de 2020 (DOU 22/06/2020), que prorroga novamente o prazo de atendimento pelo INSS por meio dos canais de atendimento remoto até 10 de julho de 2020.

A partir de 13 de julho de 2020, haverá a retomada gradual do atendimento presencial nas agências do INSS, restrito exclusivamente a segurados/beneficiários com agendamento prévio nos canais remotos e serviços que não podem ser feitos por meio daqueles canais, tais como perícia médica, avaliação social e reabilitação profissional.

                                                                       


Para tanto, deverão ser observados as recomendações do Ministério da Saúde, as orientações da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, as regras de isolamento e quarentena impostas pelos Estados, DF e Municípios, bem como o plano de ação instituído pelo INSS e Ministério da Economia.

O retorno gradual está condicionado às seguintes medidas: (i) fornecimento de EPIs e EPCs; (ii) agências com acesso limitado a servidores e usuários com agendamento prévio; (iii) adequação do local para permitir o distanciamento e o limite máximo de pessoas; (iv) limpeza e desinfecção periódicas.

As agências que não tiverem condições necessárias para oferecer uma retomada segura continuarão funcionando em plantão reduzido, apenas para prestar esclarecimentos sobre o acesso aos canais remotos.

O retorno do atendimento presencial não significa que deixarão de ser adotados procedimentos simplificados e dispensa de exigências, e a priorização dos serviços por meio do atendimento remoto.

A Portaria Conjunta já está em vigor.

Fonte: CNI