Receita Federal afasta multa automática nas declarações de contribuições previdenciárias de ações trabalhistas

Desde 09 de janeiro de 2024, deixou de ser aplicada a multa automática de 20% sobre as declarações das contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros em decorrência de processos trabalhistas lançadas no eSocial, pois a Receita Federal atualizou o DCTFweb[1] (Clique aqui).

Para reaver os eventuais pagamentos indevidos da multa, as empresas devem retificar a DCTFWeb e, em seguida, apresentar o Pedido de Restituição ou a Declaração de Compensação, nos termos dos Anexos I ou IV da Instrução Normativa nº 2.055/2021

Saiba mais sobre o tema no Parecer SEI 4825/2023/MF, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que opinou pela necessidade de correção da DCTFweb, neste RT Informa.


[1] DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. É uma obrigação tributária acessória na qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. A DCTFWeb substitui a antiga a GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.