Publicado o Calendário de Pagamento do Abono Salarial do PIS/PASEP para o exercício 2020/2021

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador publicou a Resolução nº 857, de 1º de abril de 2020, que altera a Resolução CODEFAT nº 834, de 9 de julho de 2019, e estabelece o Calendário de Pagamento do Abono Salarial - exercício de 2020/2021.

O Calendário de Pagamento do Abono Salarial do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, para o exercício 2020/2021, tem início em 30 de junho de 2020 e término em 30 de junho de 2021.

No caso do pagamento do Abono Salarial – PIS, que será efetuado pela Caixa Econômica Federal, é considerado o mês de nascimento do trabalhador. E para o pagamento do Abono Salarial - PASEP, que será efetuado pelo Banco do Brasil, é considerado o dígito final do número de inscrição do PASEP.

A partir de 30 de junho de 2020, os empregados com direito ao Abono Salarial com saques previstos para o ano de 2020, caso sejam participantes correntistas da CAIXA ou do Banco do Brasil, terão assegurado o crédito em conta.

Confira abaixo os calendários de pagamento do Abono Salarial PIS/PASEP.

                                          

                                          

Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea efetuados pela CAIXA e pelo Banco do Brasil serão disponibilizados no período de 04/11/2020 a 30/06/2021.

Para a efetivação do pagamento do Abono Salarial, compete à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil:

I - executar os serviços de pesquisa, de identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial, de apuração e controle de valores, de processamento de dados e de atendimento aos trabalhadores;

II - realizar o pagamento do abono salarial, mediante depósito em conta corrente de titularidade do trabalhador ou por meio de saque em espécie; e

III - executar os serviços de regularização cadastral com base na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS a partir do Ano-Base 2014.

As regularizações cadastrais com base na RAIS devem ser realizadas até 12 de junho de 2021, e serão pagas até o final do calendário do PIS e do PASEP, dia 30 de junho de 2021. Após essa data, somente no calendário do exercício seguinte.

O pagamento do Abono Salarial para trabalhadores identificados na RAIS fora do prazo, que forem entregues até 30 de setembro de 2020, serão disponibilizados a partir de 4 de novembro de 2020, conforme o calendário de pagamento do PIS/PASEP – exercício 2020/2021. Após essa data, somente no calendário do exercício seguinte.

A Resolução já está em vigor.

Fonte: CNI