Publicada MPv sobre a poupança social digital

Publicada a Medida Provisória (MPv) nº 982, de 13 de junho de 2020, que dispõe sobre a conta do tipo poupança social digital, utilizada para a operacionalização do auxílio emergencial de R$ 600,00, instituído pela Lei nº 13.982/2020 (“Coronavoucher”- saiba mais neste RT Informa), bem como do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal do trabalhador intermitente, previstos na MPv nº 936/2020 (Saiba mais neste RT Informa), conforme disposto pela MPv nº 959/2020.

São características da poupança social digital:

  • Possibilidade de receber créditos de alguns tipos de saque do FGTS e depósitos de benefícios sociais de responsabilidade da União, Estados, DF e municípios, exceto benefícios previdenciários;
  • Obediência a normas aplicáveis a contas de depósitos de poupança;
  • Limite de movimentação de até R$ 5.000,00 mensais, incluído o total de depósitos e retiradas, exceto no caso de encerramento da conta;
  • Desnecessidade de apresentação de documentos no caso de titular previamente cadastrado pelo banco, agente operador ou órgão público responsável;
  • Isenção de cobrança de tarifas de manutenção;
  • Disponibilização de, no mínimo, uma transferência eletrônica mensal sem custos para conta bancária em banco autorizado a operar pelo Banco Central;
  • Não emissão de cartões físicos ou cheques;
  • Admissão de assinatura digital de contratos e de declarações, observada a Lei nº 11.419/2006;
  • Possibilidade de uso para pagamento de boletos e de contas de instituições conveniadas e outras modalidades de movimentação, conforme regulamento do Banco Central;
  • Possibilidade de encerramento ou substituição a qualquer tempo, sem custos.

Durante o estado de calamidade pública, esse tipo de conta também poderá ser aberto automaticamente e utilizado para o pagamento de:

  • abono salarial;
  • créditos de alguns tipos de saque do FGTS, tais como aquele no valor de R$ 1.045,00 em virtude da pandemia, previsto na MPv nº 946/2020; saque-aniversário; aquele por necessidade pessoal, em virtude de desastre natural, para o trabalhador residente em área em situação de emergência ou em estado de calamidade pública; e outros tipos de saque do FGTS, a critério do Conselho Curador, quando realizado por grande quantidade de trabalhadores;
  • outros benefícios emergenciais relacionados ao estado de calamidade pública.

Essas contas poderão ser encerradas a qualquer tempo, de forma simplificada, pelos mesmos canais de atendimento remoto disponíveis para a sua movimentação.

O banco que abrir automaticamente esse tipo de conta deverá disponibilizar ferramenta de consulta informatizada ao cidadão, para que verifique se há conta em seu nome a partir de seu CPF.

A MPv já está em vigor.

Fonte: CNI