Novos valores dos depósitos recursais trabalhistas a partir de 1º de agosto de 2024
O TST[1] divulgou, em 15.07.2024, os novos valores referentes aos limites dos depósitos recursais previstos no artigo 899 da CLT (Ato SEGJUD.GP 366/2024).
Aqueles que, a partir de 1º de agosto de 2024, pretenderem interpor recursos em ações trabalhistas, deverão efetuar os depósitos prévios como condição de admissibilidade do recurso, com os seguintes valores:
ATO SEGJUD.GP 366/2024 |
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Espécie recursal |
Novos limites (R$) |
Recurso Ordinário |
13.133,46 |
Recurso de Revista e Embargos |
26.266,92 |
Recurso em Ação Rescisória |
26.266,92 |
A atualização dos valores seguiu a variação acumulada do INPC/IBGE no período de julho de 2023 a junho de 2024.
[1] TST: Tribunal Superior do Trabalho.