Novos valores dos depósitos recursais trabalhistas a partir de 1º de agosto de 2024

O TST[1] divulgou, em 15.07.2024, os novos valores referentes aos limites dos depósitos recursais previstos no artigo 899 da CLT (Ato SEGJUD.GP 366/2024).

Aqueles que, a partir de 1º de agosto de 2024, pretenderem interpor recursos em ações trabalhistas, deverão efetuar os depósitos prévios como condição de admissibilidade do recurso, com os seguintes valores:

ATO SEGJUD.GP 366/2024

Espécie recursal

Novos limites (R$)

Recurso Ordinário

13.133,46

Recurso de Revista e Embargos

26.266,92

Recurso em Ação Rescisória

26.266,92

A atualização dos valores seguiu a variação acumulada do INPC/IBGE no período de julho de 2023 a junho de 2024.


[1] TST: Tribunal Superior do Trabalho.

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