Norma coletiva pode flexibilizar limite legal da jornada semanal de bombeiro civil

⚖️ Decisão Judicial · TST · 1ª Turma
A 1ª Turma TST reconheceu a validade de norma coletiva que flexibilizou o limite de 36 horas semanais de trabalho do bombeiro civil, aplicando o entendimento do Tema 1.046/STF (RR-0000433-37.2023.5.10.0020. Publicado no DEJT do dia 23/04/2026).
📋 Entenda

No caso, o TRT/DF havia entendido que, mesmo existindo norma coletiva que autorizasse jornada superior a 36 horas semanais, seriam devidas horas extras excedentes a esse limite, previsto na Lei nº 11.901/20091.

Contudo, para a 1ª Turma do TST, a limitação semanal da jornada do bombeiro civil não se enquadra como direito absolutamente indisponível. Assim, tal direito é passível de flexibilização ou limitação por norma coletiva, de modo que deve prevalecer a norma coletiva sobre o texto legal, em observância ao entendimento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF2.

✅ Resultado

Com esse entendimento, a 1ª Turma do TST deu provimento ao recurso da empresa para reconhecer a validade da norma coletiva e excluir da condenação da empresa ao pagamento das horas extras além da 36ª hora semanal.

📚 Referências

1Lei nº 11.901/2009 — Dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências.

2Tema 1.046/STF — Julgamento que reconheceu a constitucionalidade da limitação ou flexibilização de direitos trabalhistas por normas coletivas, desde que não envolvam direitos absolutamente indisponíveis.

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Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.