Norma coletiva pode flexibilizar limite legal da jornada semanal de bombeiro civil
No caso, o TRT/DF havia entendido que, mesmo existindo norma coletiva que autorizasse jornada superior a 36 horas semanais, seriam devidas horas extras excedentes a esse limite, previsto na Lei nº 11.901/20091.
Contudo, para a 1ª Turma do TST, a limitação semanal da jornada do bombeiro civil não se enquadra como direito absolutamente indisponível. Assim, tal direito é passível de flexibilização ou limitação por norma coletiva, de modo que deve prevalecer a norma coletiva sobre o texto legal, em observância ao entendimento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF2.
Com esse entendimento, a 1ª Turma do TST deu provimento ao recurso da empresa para reconhecer a validade da norma coletiva e excluir da condenação da empresa ao pagamento das horas extras além da 36ª hora semanal.
1Lei nº 11.901/2009 — Dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências.
2Tema 1.046/STF — Julgamento que reconheceu a constitucionalidade da limitação ou flexibilização de direitos trabalhistas por normas coletivas, desde que não envolvam direitos absolutamente indisponíveis.