Medida Provisória que libera o saque emergencial do FGTS no valor de até R$ 1.045,00 perde a eficácia

A Medida Provisória (MPv) nº 946, de 07 de abril de 2020, perdeu a sua eficácia no último dia 4 de agosto, conforme Ato Declaratório nº 101/2020 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional (DOU de 6/8/2020), decorrente da aprovação de requerimento de retirada de pauta na Câmara dos Deputados.

A MPv dispôs sobre a autorização temporária para saques de saldos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até o limite de R$1.045,00, além da extinção do Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, e transferência do seu patrimônio para o FGTS.

Referida MPv faz parte das medidas do Governo Federal destinadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde decorrente da pandemia da COVID-19.

Doravante, competirá ao Congresso Nacional editar decreto legislativo, no prazo de 60 dias, disciplinando as relações jurídicas havidas durante a vigência da citada MPv. Caso contrário, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a sua vigência conservar-se-ão por ela regidas, sendo os atos convalidados. (Art. 62, §§ 3º e 11 da CF/88).

Fonte: CNI