Decreto determina que fiscalização do trabalho é atividade essencial durante o período de calamidade de saúde pública

O Presidente da República publicou na manhã do dia 26 de março de 2020 o Decreto Nº 10.292, de 25 de março de 2020, o qual prevê expressamente que a Fiscalização do Trabalho é atividade essencial durante o período de calamidade pública por COVID-19.

São atividades essenciais aquelas indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da população, isto é, aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da sociedade. Ao ser considerado essencial, o serviço ou atividade fica autorizado a funcionar mesmo durante restrição ou quarentena em razão do vírus, embora o funcionamento deva obedecer às determinações do Ministério da Saúde.

Isso porque, em fevereiro, o Presidente da República sancionou a Lei nº 13.979/2020, que trata de quarentena durante a epidemia de coronavírus no Brasil. No último dia 20, essa lei foi alterada por meio da Medida Provisória nº 926/2020, segundo a qual devem ser resguardados da quarentena “o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais”.

Lembramos, conforme noticiamos aqui, que, de acordo com a MP nº 927/2020, desde o dia 22/03/2020, a Fiscalização do Trabalho deve atuar de maneira necessariamente orientadora por 180 dias, exceto em casos de: (i) falta de registro de empregado, a partir de denúncias; (ii) situações de grave e iminente risco, somente para as irregularidades imediatamente relacionadas à configuração da situação; (iii) ocorrência de acidente de trabalho fatal apurado por meio de procedimento fiscal de análise de acidente, somente para as irregularidades imediatamente relacionadas às causas do acidente; e (iv) trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil.

Além da fiscalização do trabalho, também são consideradas essenciais as atividades de geração e transmissão de energia, de produção de petróleo, de pesquisa científica e laboratoriais, bem como atividades médico-periciais, assistência à saúde, segurança pública e transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, dentre outras.

O Decreto já está em vigor.

Fonte: CNI