Autorizada celebração de transação individual ou por adesão na cobrança de dívida do FGTS
O Conselho Curador do FGTS publicou a Resolução CC/FGTS nº 974/20200, que autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a celebrar transação individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa do FGTS.
A nova Resolução vem para regulamentar a Lei nº 13.988/2020, que trata dessas transações, as quais objetivam a redução de litígios, a presunção da boa-fé do contribuinte, estímulo à autorregularização e conformidade fiscal, bem como assegurar aos contribuintes em dificuldades financeiras uma nova chance para retomada do cumprimento voluntário das obrigações tributárias.
Assim, a transação tributária possibilita fornecer opções para os contribuintes com débitos tributários, inscritos ou não inscritos da dívida pública, que queriam pagar em até 84 parcelas com redução de até 50% por cento nas multas, nos juros de mora e nos encargos legais relativos a créditos a serem transacionados, sendo que, para pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, o prazo será de até 145 parcelas e a redução de até 70%.
Em suma, a Resolução disciplina os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação na cobrança da dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Os descontos a serem ofertados somente poderão incidir sobre os valores devidos ao FGTS, sendo vedada, portanto, a redução de valores devidos aos trabalhadores.
Nos casos de acordo de transação que envolvam parcelamento, caberá ao Agente Operador, após formalização do acordo pela PGFN, realizar o cadastro e a emissão de parcelas nos seus sistemas de controle.
A Resolução prevê ainda que a proposta de transação fica condicionada à assunção, pelo devedor, do compromisso de proceder à individualização dos valores recolhidos, nas contas vinculadas dos respectivos trabalhadores. A individualização deve ocorrer nos sistemas do Agente Operador, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados de cada guia efetivamente recolhida no bojo de transação formalizada, e deve priorizar o pagamento de débitos mais antigos inscritos em dívida ativa. Não feita a individualização, haverá rescisão da transação firmada.
A Resolução já
está em vigor.
Fonte: CNI