Atos Normativos de Relações do Trabalho publicados do dia 13 a 17 de abril/2020

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

Portaria nº 9.384, de 6 de abril de 2020 (*), (DOU 15.4.2020, seção 1, pág. 34), que “Alterar a redação da Norma Regulamentadora nº 28 - Fiscalização e Penalidades. (Processo nº 19966.100270/2019-58).”.

(*) Republicada por ter saído, no DOU de 7/4/2020, seção 1, páginas 22/24, com incorreção do original.


Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

Portaria nº 9.746, de 13 de abril de 2020, (DOU 14.4.2020, seção 1, pág. 26), que estabelece que, para o mês de março de 2020, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.349,68 (um mil, trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos).


Instituto Nacional do Seguro Social

Diretoria de Benefícios

Portaria Conjunta nº 5, de 9 de abril de 2020, (DOU 14.4.2020, seção 1, pág. 31), que comunica para cumprimento a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública-ACP nº 5012756-22.2015.4.04.7100/RS, determinando ao INSS que deixe de reconhecer a perda da qualidade de segurado, quando devidamente comprovada a incapacidade do segurado na data do óbito ou no período de graça e desde que presentes os demais requisitos legais, para a concessão do benefício de pensão por morte.


Instituto Nacional do Seguro Social

Diretoria de Benefícios

Portaria Conjunta nº 6, de 9 de abril de 2020, (DOU 14.4.2020, seção 1, pág. 32), que comunica para cumprimento a suspensão da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública-ACP nº 5000702-09.2010.4.04.7000-PR, que determinou ao INSS a realização de perícias médicas necessárias à concessão de benefícios por incapacidade previdenciários e assistenciais no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do requerimento, devendo ser concedido o benefício, com base em documento médico (Atestado Médico), independentemente da realização de perícia médica, em caso de não observância desse intervalo, se preenchidos os demais requisitos.


Instituto Nacional do Seguro Social

Diretoria de Benefícios

Portaria Conjunta nº 7, de 9 de abril de 2020, (DOU 14.4.2020, seção 1, pág. 32) que estabelece orientações para o cumprimento provisório de sentença da Ação Civil Pública nº 5031617-51.2018.4.04.7100/RS, que determinou ao INSS que passe a aceitar, para todos os fins de reconhecimento de direitos de benefícios e serviços previdenciários (tempo de contribuição, carência, qualidade, etc), de acordo com cada categoria de segurado obrigatório, trabalho comprovadamente exercido na categoria de segurado obrigatório de qualquer idade, exceto o segurado facultativo, bem como, devem ser aceitos os mesmos meios de prova exigidos para o trabalho exercido com a idade permitida.


Instituto Nacional do Seguro Social

Diretoria de Benefícios

Portaria nº 295, de 15 de abril de 2020, (DOU 16.4.2020, seção 1, pág. 59), que “Dispõe sobre o atendimento de beneficiários segurados especiais em razão da pandemia do coronavírus (COVID-19).”.


Instituto Nacional do Seguro Social

Diretoria de Benefícios

Portaria Conjunta nº 9, de 15 de abril de 2020, (DOU 16.4.2020, seção 1, pág. 59), que “Cria novos serviços nos canais remotos de atendimento do INSS relativos aos Acordos Internacionais e dá outras providências.”.


Instituto Nacional do Seguro Social

Diretoria de Benefícios

Portaria Conjunta nº 10, de 16 de abril de 2020, (DOU 17.4.2020, seção 1, pág. 27), que “Torna sem efeitos a Portaria Conjunta nº 9/DIRBEN/DIRAT/INSS, de 15 de abril de 2020.”.


Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil

Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento

Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança

Ato Declaratório Executivo nº 14, de 13 de abril de 2020, (DOU 15.4.2020, seção 1, pág. 41), que “Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) nos casos em que especifica.”.


Secretaria Especial de Fazenda

Secretaria do Tesouro Nacional

Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP

Resolução nº 1, de 15 abril de 2020, (DOU 16.4.2020, seção 1, pág. 54), que “Ficam interrompidos os pagamentos de cotas e rendimentos no Fundo PIS-PASEP a partir de 01 de maio de 2020.”.

Fonte: CNI