1ª Turma do TRT/RS: não há doença ocupacional quando ausente o nexo causal entre a enfermidade e o trabalho

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT/RS) decidiu que, alergia respiratória desenvolvida por empregada que trabalhava com limpeza, não é considerada doença ocupacional, por inexistir nexo causal ou concausa entre a enfermidade e atividade realizada por ela na empresa (Proc. nº ROT-0021650-88.2020.5.04.0512, DEJT de 09/09/2022).

Entenda o caso:

No caso em questão, a trabalhadora declarava quadro de crise alérgica e intoxicação em decorrência da utilização de produto de limpeza de alta toxicidade na atividade laboral. Diante disso, pedia indenização por danos materiais e morais por ela sofrido, em virtude de doença que insistia ter natureza ocupacional.

Contudo, tanto a 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves/RS, quanto a 1ª Turma do TRT/RS entenderam que, por inexistir nexo causal entre a doença acometida e as atividades desenvolvidas pela reclamante junto à reclamada, não há falar em doença ocupacional, tampouco o dever de indenizar.

Isso porque, além de não ter sido comprovada pela trabalhadora a correlação entre o labor e a doença diagnosticada, a perícia judicial concluiu que inexistia nexo causal ou concausal entre as atividades laborativas da reclamante e o seu quadro alérgico, que se tratava de doença de cunho pessoal.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.