MTE expediu orientações técnicas sobre procedimentos de registro e atualização do cadastro das entidades sindicais

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no final de dezembro de 2023, expediu orientações técnicas com o objetivo de esclarecer dúvidas quanto à aplicação de dispositivos da Portaria MTE 3.472/2023, que trata dos procedimentos para o registro de entidades sindicais.

A seguir, um breve resumo das orientações:

Orientação Técnica SRT/nº 1/2023

- Em relação à autodeclaração de pertencimento à categoria esclarece que:

 

(i) a indicação do número de inscrição no CNPJ do empregador (para entidades dos trabalhadores) e número de inscrição da empresa representada (para entidades de empregadores) poderá ser substituída pelo número de inscrição em outros documentos, caso a inscrição no CPNJ não seja obrigatória. Exemplos: Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas – CAEPF, Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB, entre outros;

 

(ii) a obrigatoriedade de apresentação da autodeclaração também se aplica às  entidades sindicais de grau superior.

 

 

Orientação Técnica SRT/nº 2/2023

 

- A obrigatoriedade de ser indicar o número de sindicalizados na ata de eleição e apuração de votos da diretoria não se aplica às entidades de grau superior.

 

Além das orientações técnicas, a Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) também disponibilizou modelos de autodeclaração de pertencimento à categoria que podem ser utilizados pelas entidades sindicais nas solicitações dos procedimentos junto ao MTE. Clique aqui para acessar.

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MTE publica nova Portaria sobre procedimentos administrativos para registro de entidades sindicais

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.