MTE cancela o registro sindical de entidades sindicais por dados desatualizados no CNES

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou um despacho (DOU 22/07/2026, seção 1, pág. 130) cancelando o registro sindical de 85 (oitenta e cinco) entidades sindicais que não atualizaram os dados de mandato de diretoria no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES.
🔍 Entenda
 
Em janeiro de 2026, o MTE publicou Edital para notificar entidades sindicais cujos mandatos de diretoria estavam vencidos há mais de oito anos, concedendo prazo de 180 dias para atualização das informações no CNES, contado a partir da publicação do ato (DOU, 09/01/2026, seção 3, página 147).
Como o prazo expirou no início de julho de 2026, as entidades que não realizaram a atualização cadastral tiveram seus registros cancelados. A decisão foi fundamentada no artigo 38, inciso IV, da Portaria MTE nº 3.472/2023, e levou em consideração a Análise Técnica nº 132.
Consulte a lista completa das entidades aqui!
📜 O que diz a Portaria MTE 3.742/2023?
 
"Art. 38. O registro sindical será cancelado [...] nas seguintes hipóteses: [...] IV – quando a entidade sindical mantiver, no sistema CNES, os dados do mandato de sua diretoria vencidos por mais de 8 (oito) anos;"
 
O Guia apresenta informações detalhadas sobre os procedimentos administrativos para registro de entidades sindicais, abrangendo também o processo de atualização de dados perenes no CNES.
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Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.