Publicada Análise de Impacto Regulatório sobre Atividades de Abastecimento de Aeronaves

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Análise de Impacto Regulatório (AIR) referente à avaliação e possível revisão do Anexo II da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que trata de Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis. Clique aqui e confira a AIR completa.

A AIR tem como objetivo assegurar a segurança jurídica no âmbito da aplicação do adicional de periculosidade decorrente da exposição a combustíveis, avaliando as transformações tecnológicas associadas ao processo de abastecimento de aeronaves. Atualmente, o tema é tratado no próprio Anexo II da NR-16, que prevê o adicional para todos os trabalhadores que operam no abastecimento ou nas respectivas áreas de risco.

O documento apresenta como alternativas:

  • Adoção de medidas normativas: revisar o Anexo II da NR-16, caso existissem fundamentos para alterar os critérios de caracterização de periculosidade no abastecimento de aeronaves;
  • Adoção de medidas não normativas: incentivar a realização de eventos orientativos e de discussão técnica para mitigar o problema regulatório;
  • Adoção de medidas combinadas: ações combinadas prevendo a adoção das ações normativas e não normativas.
  • Decisão de manter o texto atual: foi estabelecida como a alternativa recomendada, considerando que, ao se aplicar a metodologia de multicritérios adotada (Analytic Hierarchy Process – AHP), entendeu-se que a atividade apresenta um risco elevado no caso de sinistro, e qualquer modificação pode gerar insegurança jurídica.

A atribuição de pesos na metodologia foi determinante para a seleção da alternativa "manter o texto atual", uma vez que apresentou desempenho superior nos critérios considerados de maior relevância: Cobertura de Risco (63,3%) e Segurança Jurídica (26%).

Diante da publicação da AIR, caberá à Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) analisar o relatório e definir o encaminhamento adequado.

A AIR, instrumento previsto no Decreto nº 10.411/2020, tem como finalidade assegurar que a edição de atos normativos seja precedida por uma avaliação dos efeitos potenciais.

A CTPP, por sua vez, é responsável por propor estudos e ações na área de segurança e saúde no trabalho, além de promover o diálogo entre governo, trabalhadores e empregadores. Entre suas competências, está a participação no processo de elaboração e revisão das Normas Regulamentadoras.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.