Prorrogado prazo para climatização obrigatória de máquinas autopropelidas da indústria de construção
Publicada em 02 de janeiro de 2025, a Portaria MTE nº 9, de 02/01/2025 prorrogou para 05 de janeiro de 2026 a obrigatoriedade de que as cabines das seguintes máquinas autopropelidas novas sejam climatizadas:
- máquinas pavimentadoras,
- máquinas alimentadores móveis para asfalto,
- máquinas fresadoras de pavimento, e
- máquinas de textura e cura de concreto.
Essa exigência de climatização, prevista no item 18.10.1.13[i] da Norma Regulamentadora nº 18 (NR 18) – segurança e saúde no trabalho na indústria da construção, atinge apenas as máquinas novas desses tipos.
Para todas as demais novas máquinas autopropelidas abarcadas pela NR 18, não listadas acima, a obrigatoriedade da referida climatização se iniciou em 03/01/2025, conforme Portaria SEPRT nº 3.733, de 10/02/2020.
Já para as máquinas usadas, o prazo para atender essa exigência é 03/01/2027.
[i] 18.10.1.13 A máquina autopropelida com massa (tara) superior a 4.500 kg (quatro mil e quinhentos quilos) deve possuir cabine climatizada e oferecer proteção contra queda e projeção de objetos e contra incidência de raios solares e intempéries.