Portaria restabelece prazos para adequação das máquinas de calçados da NR 12

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou Portaria SEPRT/ME Nº 8.560, de 15 de julho de 2021 para anular os incisos XXXIII e XLVII do artigo 2º e seus efeitos, da Portaria SEPRT nº 1.067, de 23 de setembro de 2019.

A Portaria SEPRT nº 1.067, inadvertidamente,  revogou a Portaria MTb nº 252, de 10 de abril de 2018, que contém os prazos para que as empresas adequem as máquinas usadas as novas disposições trazidas pelo Anexo X sobre Máquinas para a Fabricação de Calçados e Afins da NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos). Quando da publicação do então novo Anexo X da NR 12, em abril de 2018, os prazos concedidos foram de 3 a 5 anos, escalonados com base no quantitativo de máquinas por estabelecimento empresarial.

Os prazos originais da Portaria MTB nº 252, repristinados, estão descritos no quadro a seguir. Lembramos que os prazos passaram a ser contados a partir da data da publicação da referida portaria, ou seja, em abril de 2018.

A Portaria publicada e os prazos repristinados já estão em vigor, bem como nulos, todos os efeitos produzidos pelos incisos anulados XXXIII e XLVII do art. 2º da Portaria SEPRT nº 1.067, de 2019.

Fonte: CNI