MTE prorroga prazo de exigências da nova NR 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na mineração)
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicou a Portaria MTE 836/2024 (DOU de 27.05.24), prorrogando o prazo de início de exigências da NR 22 (Saúde e Segurança Ocupacional no Setor de Mineração), que restringem instalações em áreas à jusante[1] de barragens de mineração (item 22.24.3), e em perímetro de segurança de pilhas de rejeitos (Item 22.24.14). Eis as alterações:
- Em relação ao item 22.24.3 (instalações em áreas à jusante de barragens), foi prorrogada em 90 dias a partir de 27.05.2024. O item vedava a existência de “quaisquer instalações” nas áreas à jusante de barragens de mineração sujeitas à inundação em caso de rompimento.
- Já em relação ao item 22.24.14 (áreas de pilhas de rejeitos), a proibição de instalações destinadas às atividades de produção, auxiliares, administrativas, de vivência, de saúde e recreação, dentro do perímetro de segurança das pilhas de rejeitos, passará a valer no prazo de 5 anos, em relação as pilhas já construídas e em funcionamento.
Permanecem inalterados os demais prazos para as empresas se adequarem as condições de implementação (cronograma do art. 3º da Portaria 225/2024), dos itens referentes a: (i) instalação de tratamento de minério em operação ou comprovação técnica no caso de inviabilidade de implementação [5 anos]; (ii) minas que operam com vagonetas [5 anos]; (iii) máquinas autopropelidas usadas [5 anos]; e (iv) máquinas autopropelidas novas [3 anos].
A nova portaria já está vigor.
[1] A jusante significa no sentido em que flui um curso de água em direção ao fim (fluxo normal da água ou rio abaixo).