MTE divulga Análise de Impacto Regulatório sobre contêineres como áreas de vivência na NR-24

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a Análise de Impacto Regulatório (AIR)[1] referente ao uso de contêineres em áreas de vivência e para ocupação de pessoas, no âmbito da Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24), que trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.

Relatório completo da AIR, acesse aqui.

A AIR destaca como um dos principais desafios regulatórios a ausência de parâmetros normativos para o uso e reuso de contêineres como áreas de vivência. Embora esses equipamentos já sejam amplamente utilizados como hospedarias, espaços comerciais e até residências, a AIR indica que seu uso em ambientes de trabalho carece de critérios técnicos específicos que garantam conforto, higiene e segurança.

Também foi identificada a falta de distinção normativa entre contêineres industriais (pré-fabricados) e contêineres marítimos reaproveitados, o que pode comprometer tanto a integridade física dos trabalhadores quanto a segurança jurídica das empresas.

A AIR reforça a necessidade de atualizar a NR-24, com o objetivo de garantir condições ambientais de trabalho mais seguras, salubres e compatíveis com as inovações tecnológicas e sociais atuais.

Próximos passos

Após a realização da AIR, os próximos passos incluem a realização de uma consulta pública, proporcionando à sociedade a oportunidade de participar e expressar suas opiniões sobre a revisão em questão. Em seguida à análise das contribuições pelo Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), será elaborada uma proposta a ser submetida à deliberação da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)[2].


[1] A AIR, instituída pelo Decreto nº 10.411/2020, visa assegurar que a edição de atos normativos seja precedida por uma avaliação dos efeitos potenciais.

[2] A CTPP, por sua vez, é responsável por propor estudos e ações na área de segurança e saúde no trabalho, além de promover o diálogo entre governo, trabalhadores e empregadores. Dentre as suas competências, está a participação no processo de elaboração e revisão das normas regulamentadoras.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.