Governo divulga avaliação de impactos para revisão da periculosidade aos motociclistas (NR-16)
O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou, nos últimos dias, a Análise de Impacto Regulatório - AIR[1] (acesse aqui), com a avaliação de possíveis efeitos/consequências decorrentes da revisão do Anexo 5 da Norma Regulamentadora 16 (NR-16), que trata das Atividades Perigosas com Motociclistas empregados.
Nessa AIR foram avaliados “os impactos do fim da suspensão da Portaria 1.565/2014, que disciplinava a concessão do adicional de periculosidade aos motociclistas empregados”, cujo fato havia trazido insegurança jurídica quanto a implementação desse adicional. A referida Portaria foi declarada nula pela Justiça Federal[2], após questionamentos por empresas e associações.
Como medidas, a AIR sugere um ajuste detalhado no Anexo 5 (Atividades Perigosas com Motocicletas) da NR-16, com o objetivo de:
- promover uma efetiva regulamentação do § 4º[3] do art. 193 da CLT;
- estabelecer requisitos para caracterização de atividade ou operação perigosa na atividade dos trabalhadores motociclistas; e
- estimular a adoção de medidas de prevenção e de boas práticas visando preservar a saúde e segurança dos trabalhadores motociclistas.
Tudo, com o objetivo de (i) afastar prejuízos na remuneração e nos direitos previdenciários dos trabalhadores; (ii) ampliar a segurança jurídica na aplicação do anexo 5 da NR-16; e (iii) reduzir a judicialização relacionada ao tema.
Próximos passos:
- realização de consulta pública, dando à sociedade a oportunidade de participar/expressar opiniões sobre a discutida revisão;
- análise das contribuições apresentadas, por um Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), e emissão de proposta normativa para deliberação da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)[4].
[1] A AIR, regulamentada pelo Decreto 10.411/2020, é um procedimento prévio que, a partir de um problema regulatório, visa assegurar que a edição de atos normativos pela Administração, seja precedido por uma avaliação dos efeitos potenciais, verificando a razoabilidade dos seus impactos e subsidiar a tomada de decisão.
[2] No final de 2022 foi publicado acórdão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na ação 0018311-63.2017.4.01.3400, que declarou a nulidade da Portaria MTE 1.565/2014.
[3] CLT: “Art. 193 [...] §4º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.”
[4] CTPP: colegiado consultivo no âmbito do MTE, responsável por propor estudos e ações na área de segurança e saúde no trabalho, além de promover o diálogo entre governo, trabalhadores e empregadores. Dentre as suas competências, está a participação no processo de elaboração e revisão das normas regulamentadoras.