Documento da CNI traz ponto a ponto do texto da NR 12, de 30/07/2019

Em 30 de julho de 2019, foi publicado o texto da Norma Regulamentadora nº 12, com diversas alterações, de modo a deixar a norma mais próxima à realidade atual de trabalho, adequando às necessidades para seu efetivo cumprindo e garantindo a segurança e saúde dos trabalhadores.

A partir do aperfeiçoamento da norma, máquinas importadas ou fabricadas no país que opcionalmente sigam a norma internacional de segurança de máquinas – ABNT NBR ISSO 13849, são compatíveis com a NR 12. Também são consideradas compatíveis com a NR 12 as máquinas certificadas pelo INMETRO (selo de segurança). E, também, outra modificação de relevância foi o fortalecimento da utilização do Estado da Técnica, que significa, por exemplo, que na adequação da máquina às medidas de segurança devem ser levados em consideração o momento construtivo da máquina, suas características, as limitações tecnológicas e os custos.

Essas foram apenas algumas das principais mudanças.

No mesmo ano de sua publicação, a CNI preparou um documento trazendo ponto a ponto todas as modificações, com seus respectivos comentários, de modo a deixar mais claro o texto da NR e para contribuir com seu cumprimento legal.

Veja aqui o documento publicado em outubro de 2019.

Fonte: CNI