Adiado início da exigência sobre riscos psicossociais relacionados ao trabalho no PGR da NR 01

A Portaria MTE nº 765, de 15/05/2025, publicada em 16 de maio de 2025, prorrogou para 25 de maio de 2026 o início da vigência da nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), que inclui a previsão expressa da necessidade de considerar os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no processo de gerenciamento de riscos ocupacionais.

Documento com preenchimento sólidoA nova redação do capítulo 1.5, publicada originalmente pela Portaria MTE nº 1.419, em 27 de agosto de 2024, trouxe várias mudanças. Entre elas, está a previsão expressa de considerar os fatores de riscos psicossociais no processo de identificação e avaliação de riscos no ambiente de trabalho.

Calendário diário com preenchimento sólidoCom a prorrogação, até 25 de maio de 2026, as empresas terão mais tempo para revisar e ajustar seus processos para atender às novas exigências.

Lupa com preenchimento sólidoClique aqui e consulte o texto vigente do Capítulo 1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR 01).

A Portaria MTE nº 765/2025 já está em vigor.

Saiba mais!

Consulte o texto anterior e o novo no comparativo disponível no RT Informa: Ministério do Trabalho atualiza capítulo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR 01

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.