Adiado início da exigência sobre riscos psicossociais relacionados ao trabalho no PGR da NR 01
A Portaria MTE nº 765, de 15/05/2025, publicada em 16 de maio de 2025, prorrogou para 25 de maio de 2026 o início da vigência da nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), que inclui a previsão expressa da necessidade de considerar os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no processo de gerenciamento de riscos ocupacionais.
A nova redação do capítulo 1.5, publicada originalmente pela Portaria MTE nº 1.419, em 27 de agosto de 2024, trouxe várias mudanças. Entre elas, está a previsão expressa de considerar os fatores de riscos psicossociais no processo de identificação e avaliação de riscos no ambiente de trabalho.
Com a prorrogação, até 25 de maio de 2026, as empresas terão mais tempo para revisar e ajustar seus processos para atender às novas exigências.
Clique aqui e consulte o texto vigente do Capítulo 1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR 01).
A Portaria MTE nº 765/2025 já está em vigor.
Saiba mais!
Consulte o texto anterior e o novo no comparativo disponível no RT Informa: Ministério do Trabalho atualiza capítulo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR 01