Publicada lei que considera perigosa a atividades de agentes de trânsito

Publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 21/09/2023, Lei nº 14.684, de 20/09/2023, que incorpora inciso III ao artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para acrescentar às hipóteses de atividades laborais perigosas as que exponham de forma permanente o trabalhador a colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais de agentes das autoridades de trânsito.

A Lei entrou em vigor na data da sua publicação.

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