Você sabia? O salário dos 15 primeiros dias de afastamento do empregado por COVID-19 poderá ser deduzido do repasse das contribuições à previdência, observado o teto do salário de contribuição do RGPS

A empresa poderá deduzir do repasse das contribuições à previdência social o valor devido pelo empregador ao segurado relativo aos primeiros 15 dias consecutivos ao seu afastamento da atividade, desde que a incapacidade temporária seja comprovadamente decorrente de sua contaminação pelo coronavírus (COVID-19), devendo, ainda, ser observado o limite máximo do salário de contribuição ao Regime da Previdência Social – RGPS.

É o que dispõe o artigo 5º da Lei 13.982/20.

Fonte: CNI