INSS prorroga por mais dois meses a comprovação da prova de vida

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria nº 1.278, de 24 de fevereiro de 2021, que prorroga, por mais dois meses (março e abril de 2021), a interrupção da rotina de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida dos seus beneficiários, residentes no Brasil e no exterior, em decorrência da pandemia do coronavírus.

Conforme noticiado neste portal, desde março do ano passado, o INSS suspendeu a realização da prova de vida exigida para aposentados e pensionistas. Essa suspensão, que vem sendo prorrogada pelo agravamento da pandemia, foi definida como uma das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19.

A interrupção do bloqueio por mais dois meses não prejudica a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária pagadora de benefícios, devendo a comprovação de vida ser realizada normalmente junto à rede bancária; e, também, não prejudica o encaminhamento ao INSS das comprovações realizadas pelos beneficiários residentes no exterior, que seguem o trâmite regular já estabelecido.

A Portaria também divulgou novo cronograma que, a partir da competência do mês de maio de 2021, deverá ser seguido de forma escalonada pelos beneficiários residentes no Brasil, conforme a seguir:

                                                                               

A portaria já está em vigor.

Fonte: CNI