Por causa da pandemia, INSS interrompe rotinas de atualização e de manutenção de benefícios


Publicada a Portaria nº 373, de 16 de março de 2020 (DOU 17/03/2020), que estabelece orientações quanto às medidas protetivas, no âmbito do INSS, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus, que serão executadas em conjunto com a DATAPREV.

Tendo em vista o atual estado de emergência pública, em virtude da pandemia do coronavírus, o INSS determina a interrupção, pelo prazo – prorrogável - de 120 dias, de rotinas de atualização e de manutenção de benefícios por ele administrados.

A partir da competência 03/2020, haverá interrupção do bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior, bem como dos atos decorrentes deste bloqueio, como a suspensão e a cessação por falta da citada comprovação. Haverá, ainda, a suspensão de pesquisa externa para fins de comprovação de vida enquanto durar o estado de emergência.

Já a partir da competência 04/2020, serão interrompidas as seguintes rotinas:

(i) exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12 meses;

(ii) suspensão de benefício por falta de apresentação de declaração de cárcere;

(iii) suspensão de benefício por falta de apresentação de CPF;

(iv) suspensão de benefício por não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela quando se tratar de administrador provisório, além do prazo de 6 meses;

(v) envio das cartas de convocação aos beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes identificados pelo Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios – SVCBEN, e disponibilizados no Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios - QDBEN; e

(vi) suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional. 

A Portaria passa a vigorar na data de sua publicação. Clique aqui para ler seu inteiro teor.


Fonte: CNI