MPS e INSS estabelecem regras para concessão e operacionalização da prestação pecuniária às mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica e familiar
O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram, em 9/10/2026, a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48/2026, que regulamenta a concessão e a operacionalização do Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha, destinado às seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) afastadas do local de trabalho por decisão judicial em razão de violência doméstica e familiar.
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