Revogado o anexo de escadas da NR 35

A Portaria n° 3.903, publicada em 28/12/2023, revogou integralmente o Anexo III da Norma Regulamentadora nº 35 (Trabalho em Altura), que regulamentava o uso de escadas em ambientes de trabalho em altura. Esse anexo entraria em vigor em 02/01/2024.

Um novo texto será discutido por um Grupo Técnico Tripartite (GTT) e a previsão é que seja deliberado pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) ainda esse semestre.

Sobre a Comissão Tripartite Paritária Permanente

A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) é responsável por propor estudos e ações na área de segurança e saúde no trabalho, além de promover o diálogo entre governo, trabalhadores e empregadores. Dentre as suas principais competências, está a formulação, a revisão e o monitoramento das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.