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A modernização e desburocratização trabalhista devem ser a base de um novo marco regulatório que privilegie a negociação e a segurança jurídica. As relações de trabalho modernas devem conjugar sustentabilidade das empresas, competitividade no mercado nacional e internacional, trabalho produtivo, melhorias nas oportunidades de geração de emprego e nas condições de trabalho.

Relações do Trabalho (RT)

As relações de trabalho são essenciais para o desenvolvimento econômico e social de qualquer país. Elas estão entre os fatores que mais impactam a competitividade das empresas, o aumento de sua produtividade, e o crescimento econômico com equilíbrio social. Por isso, devem oferecer condições para o desenvolvimento das atividades produtivas, assim como segurança para os negócios, além de proteção aos trabalhadores, de maneira equilibrada.

Há bastante tempo o Brasil precisava superar o anacronismo de ter uma economia em desenvolvimento, mirand...

As relações de trabalho são essenciais para o desenvolvimento econômico e social de qualquer país. Elas estão entre os fatores que mais impactam a competitividade das empresas, o aumento de sua produtividade, e o crescimento econômico com equilíbrio social. Por isso, devem oferecer condições para o desenvolvimento das atividades produtivas, assim como segurança para os negócios, além de proteção aos trabalhadores, de maneira equilibrada.

Há bastante tempo o Brasil precisava superar o anacronismo de ter uma economia em desenvolvimento, mirando o futuro, mas preso às leis trabalhistas do passado, criadas em uma conjuntura na qual uma legislação rígida era a alternativa para reger as relações do trabalho e garantir direitos trabalhistas, contexto muito diferente do atual.

Junto com a mudança do mundo ocorreram também mudanças nas formas de trabalho, mas a legislação, que estava desatualizada, não acompanhou essa evolução. A legislação antiquada, engessada, burocrática, complexa e que gera altas despesas na contratação do trabalho prejudica o ambiente de negócios e a produtividade e, consequentemente, a geração de empregos.

Contudo, recentemente a lei 13.467/17 buscou modernizar a legislação com vistas a sua adequação às transformações da sociedade e da economia. A nova legislação avançou em pontos fundamentais das relações do trabalho.

Espera-se que o País dispondo de um marco regulatório mais moderno para as relações do trabalho, cresça mais e melhor. Afinal, com um ambiente de negócios sadio e em constante desenvolvimento, é possível ter empresas competitivas e em crescente evolução, com manutenção e mesmo melhoria nas condições de trabalho.

Todavia ainda há lacunas nas leis trabalhistas que necessitam ser enfrentadas. Para tanto, poderiam ser implementadas ações como:

- Continuar a adequar o texto da Norma Regulamentadora nº 12 do Ministério do Trabalho que trata da segurança em máquinas e equipamentos, proporcionando o equilíbrio entre a necessária proteção aos trabalhadores e os impactos socioeconômicos das exigências.

- Unificar os critérios de caracterização de acidentes de trabalho de forma a reduzir divergências na classificação.

-Tornar disponíveis as Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) em meio eletrônico.

- Criar conselho tripartite para julgamento de recursos administrativos no Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Além da necessidade de continuar buscando melhorias na legislação, a aprovação da lei 13.467/17 tem extrema relevância, pois, ainda que porventura sejam necessários aperfeiçoamentos, representa um novo marco para as relações de trabalho e, quiçá, uma nova história de crescimento econômico e transformação social para o Brasil.

Agora é preciso continuar avançando para que as relações de trabalho conjuguem definitivamente sustentabilidade das empresas, competitividade no mercado nacional e internacional, trabalho produtivo, melhorias nas oportunidades de geração de emprego e nas condições de trabalho.

Conheça mais sobre o tema em Modernização e desburocratização trabalhista: Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 – Panorama anterior e posterior à aprovação –


Em 13/07/2017, foi sancionado o Projeto de Lei da Câmara n. 38/2017 (originalmente Projeto de Lei n. 6787/2016), que moderniza as relações de trabalho (Lei nº 13.429/2017, de 31 de março de 2017).


O texto é de grande importância, pois traz alterações fundamentais na legislação, como o reconhecimento do papel essencial da negociação na regulamentação de condições específicas e adequadas às mais diversas realidades presentes no Brasil.

Conheça as principais mudanças.