TST cancela enunciados de jurisprudência obsoletos
Por meio da Resolução 225, de 30 de junho de 2025, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o cancelamento de 36 enunciados de jurisprudência, entre súmulas, Orientações Jurisprudenciais (OJs) e precedentes normativos, que já se encontravam obsoletos por terem sido superados, seja pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), seja por entendimento do STF.
Os cancelamentos estão vigentes desde o dia 1º de julho de 2025.
Confira neste RT Informa quais enunciados de jurisprudência foram cancelados.