STF indefere liminar contra a MP936, permitindo acordo individual para reduzir jornada e salário ou suspender o contrato (ADIn 6363)

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Hoje, 17/04, o Pleno do STF concluiu o julgamento da liminar requerida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 6363, rejeitando-a por maioria. Assim,  foi superada a decisão monocrática do Ministro Relator, Ricardo Lewandovski, que havia acolhido parcialmente o pedido de suspensão liminar na ADIn.

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