STF confirma constitucionalidade de acordo individual para adoção de regime em escala de 12x36

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O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento concluído no início do mês, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5994, de modo a reconhecer a constitucionalidade do acordo individual (empregado e empregador), para adoção do regime de jornada em escala de 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso (chamado regime 12x36), conforme previsto pela Reforma Trabalhista.

Ao mesmo tempo, também foi considerada constitucional a definição de que na remuneração mensal pactuada para o regime 12x36 abrangem o pagamento do descanso semanal remunerado e dos feriados, bem como a indicação de que serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno.

O acórdão não foi publicado até o momento da publicação deste informativo.

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