STF ajusta a tese sobre a contribuição assistencial e o direito de oposição (Tema 935)
Após fixar a tese de que “é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição” (Tema de Repercussão Geral 935 – ARE 1.018.459), o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu embargos de declaração da Procuradoria Geral da República (PGR), com efeitos integrativos, para (i) vedar a cobrança retroativa da discutida contribuição, (ii) impedir interferência de terceiros no direito de oposição e (iii) exigir razoabilidade na fixação do seu valor (DJE de 09.12.2025).
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