Publicada portaria que consolida regras sobre CTPS e alguns sistemas e cadastros do MTE

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Publicada em 18/12/2025, a Portaria Consolidada MTE 1/20251 que reorganiza/consolida em documento único, disposições (já existentes) relativas à Carteira de Trabalho Digital e aos principais sistemas, cadastros e estatísticas utilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em especial sobre:

  • registro de empregados e anotações na CTPS e sua emissão digital;
  • cadastro obrigatório por meio do eSocial, bem como a disponibilização e utilização de informações contidas nas bases de dados do CAGED, da RAIS, do Seguro-Desemprego, do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda - BEm e do Novo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda - Novo Bem;
  • Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET e o Livro de Inspeção do Trabalho eletrônico - eLIT;
  • certidões de cumprimento das cotas de pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social e de aprendizes;
  • Classificação Brasileira de Ocupações – CBO e o Quadro Brasileiro de Qualificações - QBQ;
  • Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho - PDET;
  • cadastramento de informações contratuais de trabalhadores junto ao Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
  • concessão dos perfis de acessos administrativos ao eSocial, FGTS Digital, DET e Sistema de Procurações Eletrônicas - SPE.

 

Confira neste RT Informa as principais disposições da portaria consolidadora.


 


1A Portaria Consolidada MTE 1/2025 foi republicada no DOU de 30.12.2025, para corrigir alguns equívocos e inconsistência identificadas no texto original publicado em 18.12.2025. O presente RT Informa já adota a versão republicada.