OIT: Brasil ratifica Protocolo Facultativo sobre trabalho forçado
Por meio do Decreto Legislativo n. 177/2025, que entrou em vigor no dia 08/07/2025, o Congresso Nacional aprovou o texto do Protocolo Facultativo à Convenção n. 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 2014, que trata sobre o trabalho forçado ou obrigatório.
A Convenção n. 29, de 1930, é considerada uma das 10 Convenções fundamentais da OIT. Ela foi ratificada por 181 países, inclusive o Brasil (1957), e define o “trabalho forçado ou obrigatório” como todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob ameaça de qualquer penalidade e para o qual ela não se ofereceu voluntariamente.
O Protocolo de 2014, também considerado uma norma fundamental, é um instrumento complementar à Convenção, que amplia as obrigações dos Estados, com foco em medidas práticas e integradas para erradicar o trabalho forçado moderno. Ao ratificar o Protocolo à Convenção 29 da OIT, o Brasil assumiu obrigações jurídicas e compromissos concretos perante a comunidade internacional e a OIT em relação ao combate ao trabalho forçado, como:
- obrigar-se legalmente a implementar todas as medidas previstas no Protocolo, além do que já está disposto na Convenção 29;
- revisar, adaptar ou criar legislações e políticas públicas para garantir os direitos respaldados pela Convenção (prevenção ativa do trabalho forçado, proteção e assistência às vítimas e repressão dos infratores); e
- garantir o cumprimento das novas regras.
Confira neste RT Informa os principais pontos do Protocolo n. 29 da OIT.